STJ — 2239134

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2023-11-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fed44e6f93b0e64e928e80084621b78ce3e5d58ba739893f319e974a8208c580

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Indenização fixada pelo Tribunal de origem no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a título de danos estéticos, e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a título de danos morais, decorrente de acidente ferroviário com amputação de braço, que destoa dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade fixados por esta Colenda Corte para casos análogos. 1.1 Recurso especial parcialmente provido tão-somente para, nos termos dos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades do caso em análise, reduzir o quantum indenizatório para R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos estéticos e R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais, adequando-os, assim, aos precedentes dessa Corte em casos análogos. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.