STJ — 2239134
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fed44e6f93b0e64e928e80084621b78ce3e5d58ba739893f319e974a8208c580
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.
1. Indenização fixada pelo Tribunal de origem no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a título de danos
estéticos, e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a título de danos
morais, decorrente de acidente ferroviário com amputação de braço,
que destoa dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade fixados
por esta Colenda Corte para casos análogos.
1.1 Recurso especial parcialmente provido tão-somente para, nos
termos dos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência,
à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atento à
realidade da vida e às peculiaridades do caso em análise, reduzir o
quantum indenizatório para R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de
danos estéticos e R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos
morais, adequando-os, assim, aos precedentes dessa Corte em casos
análogos.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.