Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00819915320088210132

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível - SapirangaGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-11-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c2f259133ea153d62a61ff0cdd69835830819c0dcc6fc4b089c777d8c5bcd064

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00819915320088210132 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Taxa de Coleta de Lixo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Sapiranga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 80 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2023-02-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: c2f259133ea153d62a61ff0cdd69835830819c0dcc6fc4b089c777d8c5bcd064. SHA-256 do comentário: 2a5ec7b8f33d8e0c8b720a4778cb7ba826bd35ba2325101ce7980f1a79e1255a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: c2f259133ea153d62a61ff0cdd69835830819c0dcc6fc4b089c777d8c5bcd064
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 80 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-12-10 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-07-29 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2013-10-04 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-04-14 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2016-04-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2016-05-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2016-07-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2016-08-16 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2016-12-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2017-05-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2017-09-29 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2019-10-25 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2019-10-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  14. 2019-12-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  15. 2020-02-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  16. 2020-04-27 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  17. 2020-05-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  18. 2023-02-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-10-29 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-15T00:17:58.936242739Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20081127000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-11-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c2f259133ea153d62a61ff0cdd69835830819c0dcc6fc4b089c777d8c5bcd064

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 80 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-12-10 a 2023-02-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-02-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-05-15
Definitivo (TPU 246)
2020-04-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-02-17
Recebimento (TPU 132)
2019-12-11
Recebimento (TPU 132)
2019-11-28
Recebimento (TPU 132)
2019-11-28
Recebimento (TPU 132)
2019-11-19
Recebimento (TPU 132)
2019-11-08
Recebimento (TPU 132)
2019-11-04
Recebimento (TPU 132)
2019-10-29
Recebimento (TPU 132)
2019-10-29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Taxa de Coleta de Lixo

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 80. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2008-12-10T13:53:47.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  2. 2013-07-29T17:29:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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  3. 2013-10-04T08:51:36.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  4. 2014-04-14T16:51:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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  5. 2016-04-06T09:17:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  6. 2016-05-27T10:31:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  7. 2016-07-27T09:28:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  8. 2016-08-16T13:26:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  9. 2016-12-01T09:20:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
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      ]
    }
  10. 2017-05-17T10:04:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  11. 2017-09-29T09:24:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  12. 2019-10-25T09:25:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  13. 2009-01-14T10:02:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2009-03-12T16:21:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2010-05-18T15:05:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2010-08-11T15:19:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2011-05-09T17:57:49.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  18. 2011-05-18T13:56:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2011-07-12T15:11:05.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  20. 2011-12-14T17:36:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2012-02-16T17:11:01.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  22. 2012-10-04T16:34:46.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  23. 2012-10-11T14:48:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2013-07-03T09:19:12.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  25. 2013-07-04T12:46:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2013-10-04T14:20:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2013-11-28T09:44:10.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  28. 2013-12-02T15:35:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2014-04-08T14:49:56.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  30. 2014-06-24T16:33:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2014-09-04T09:49:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2014-09-30T10:38:37.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  33. 2014-10-16T17:25:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2015-03-26T15:20:23.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  35. 2015-04-22T12:34:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2015-07-21T16:34:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2015-09-02T14:52:36.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  38. 2015-11-23T15:48:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2016-03-29T10:05:23.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  40. 2016-03-30T11:33:01.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.