STJ — 1431008
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd1573c79a18776d85d84b76ff0277ec386d75522920cadc3f14d9f508afbdd9
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000858919
- Número de registro na fonte
- 201400126528
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. ANULAÇÃO DO CONTRATO FIDUCIÁRIO POR ACÓRDÃO POSTERIOR À VENDA DO IMÓVEL PELO CREDOR FIDUCIÁRIO A TERCEIRO. AÇÃO JUDICIAL SEM PARTICIPAÇÃO DO ADQUIRENTE. ART. 42, § 3º, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA CITAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. CANCELAMENTO DO TÍTULO DO ATUAL PROPRIETÁRIO. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE NÃO EXAMINADA. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ofende o art. 535 do CPC/1973 o acórdão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não examina as alegações de que a aquisição do imóvel ocorreu de boa-fé, tendo o comprador adotado todas as providências necessárias para verificar que não havia pendências que pudessem invalidar o negócio jurídico, matéria essencial para o exame do direito pleiteado na inicial.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.