STJ — 2257279
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd2ea750fdfc09f991ea2a0653aff58f17350bc4c5661a4f4d4350c1c8f5b553
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000858927
- Número de registro na fonte
- 202203769229
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADOS. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGAS. RECEBIMENTO DE CONTÊINERES. DEMURRAGE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. MORA ACCIPIENS. CONFIGURADA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia do caso envolve a determinação da responsabilidade pelo pagamento do valor correspondente à sobre-estadia de contêineres, taxa também denominada de "demurrage".
- Embora o acórdão recorrido não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente. Precedentes.
- A mora do credor se caracteriza pela ausência de colaboração para recebimento da prestação, seja pela recusa expressa, seja por meio da criação de obstáculos à sua realização pelo devedor, sempre que tenha havido oferta de cumprimento pelo devedor. A configuração da mora do credor dispensa prova da má-fé e transfere a ele os riscos da prestação.
- Modificar as premissas e conclusões a que chegou o Tribunal de origem, verificando se efetivamente houve culpa da credora-agravante no não recebimento dos contêineres ou se configurou apenas a da parte agravada - sendo que o próprio Tribunal já afastou esta última hipótese -, demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00393 ART:00421 ART:0421A
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2257279 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cd2ea750fdfc09f991ea2a0653aff58f17350bc4c5661a4f4d4350c1c8f5b553. SHA-256 do comentário:c751bf2f34069eddba9c34578996796461e44263540270c8563e8481339318b1.