STJ — 2257279

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2023-10-23Data da publicação: 2023-10-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd2ea750fdfc09f991ea2a0653aff58f17350bc4c5661a4f4d4350c1c8f5b553

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000858927
Número de registro na fonte
202203769229
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2257279 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: cd2ea750fdfc09f991ea2a0653aff58f17350bc4c5661a4f4d4350c1c8f5b553. SHA-256 do comentário: c751bf2f34069eddba9c34578996796461e44263540270c8563e8481339318b1.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADOS. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGAS. RECEBIMENTO DE CONTÊINERES. DEMURRAGE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. MORA ACCIPIENS. CONFIGURADA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A controvérsia do caso envolve a determinação da responsabilidade pelo pagamento do valor correspondente à sobre-estadia de contêineres, taxa também denominada de "demurrage".
  2. Embora o acórdão recorrido não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente. Precedentes.
  3. A mora do credor se caracteriza pela ausência de colaboração para recebimento da prestação, seja pela recusa expressa, seja por meio da criação de obstáculos à sua realização pelo devedor, sempre que tenha havido oferta de cumprimento pelo devedor. A configuração da mora do credor dispensa prova da má-fé e transfere a ele os riscos da prestação.
  4. Modificar as premissas e conclusões a que chegou o Tribunal de origem, verificando se efetivamente houve culpa da credora-agravante no não recebimento dos contêineres ou se configurou apenas a da parte agravada - sendo que o próprio Tribunal já afastou esta última hipótese -, demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
  5. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADOS. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGAS. RECEBIMENTO DE CONTÊINERES. DEMURRAGE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. MORA ACCIPIENS. CONFIGURADA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia do caso envolve a determinação da responsabilidade pelo pagamento do valor correspondente à sobre-estadia de contêineres, taxa também denominada de "demurrage". 2. Embora o acórdão recorrido não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente. Precedentes. 3. A mora do credor se caracteriza pela ausência de colaboração para recebimento da prestação, seja pela recusa expressa, seja por meio da criação de obstáculos à sua realização pelo devedor, sempre que tenha havido oferta de cumprimento pelo devedor. A configuração da mora do credor dispensa prova da má-fé e transfere a ele os riscos da prestação. 4. Modificar as premissas e conclusões a que chegou o Tribunal de origem, verificando se efetivamente houve culpa da credora-agravante no não recebimento dos contêineres ou se configurou apenas a da parte agravada - sendo que o próprio Tribunal já afastou esta última hipótese -, demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Marco Buzzi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MORA DO CREDOR - AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO PARA RECEBIMENTO DA PRESTAÇÃO - OFERTA DE CUMPRIMENTO PELO DEVEDOR - PROVA DA MÁ-FÉ - DISPENSA - RISCOS DA PRESTAÇÃO) STJ - <<REsp 1494386>>-PA (RECEBIMENTO DE CONTÊINERES - CULPA PELO ATRASO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgInt no AREsp 740480>>-SC

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.