Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico — Quebra do Sigilo Bancário — TJPI 00001646120198180053

Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou TelefônicoÓrgão: VARA ÚNICA DE GUADALUPEGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-08-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 75d0b7d86cef8e536351d6313e2c2cfe5d65b7c01c7d46e77f73874f1b1b4b0e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001646120198180053 no TJPI começa pela combinação de classe e assunto: “Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico” e “Quebra do Sigilo Bancário | Quebra do Sigilo Fiscal | Quebra do Sigilo Telefônico”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE GUADALUPE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2020-06-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 75d0b7d86cef8e536351d6313e2c2cfe5d65b7c01c7d46e77f73874f1b1b4b0e. SHA-256 do comentário: 8e429fefe51635f55769435cc8c6758e30703dc12d7cc14454c8ad76769c8b3b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Sigilo fiscal: o que o fisco não pode divulgar

Tema documentado no texto da fonte

A lei complementar que trata do sigilo das operações de instituições financeiras autoriza as autoridades e os agentes fiscais tributários a examinar documentos, livros e registros quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade competente.

Trecho de Sigilo fiscal: o que o fisco não pode divulgar · Acesso a dados bancários pelo fisco · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fiscal, sigilo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6fa49d4ccddc0deb3630cfb27813ae15108e5cb407befd3c8534a7309711cd80
  • Registro documental: 75d0b7d86cef8e536351d6313e2c2cfe5d65b7c01c7d46e77f73874f1b1b4b0e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-08-28 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-08-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-08-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2020-05-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2020-06-01 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); em diligência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-17T13:36:14.878000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190828170128
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-08-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 75d0b7d86cef8e536351d6313e2c2cfe5d65b7c01c7d46e77f73874f1b1b4b0e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-08-28 a 2020-06-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-01
Remessa (TPU 123)
2020-05-07
Mero expediente (TPU 11010)
2019-08-28
Recebimento (TPU 981)
2019-08-28
Conclusão (TPU 51)
2019-08-28
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Quebra do Sigilo Bancário | Quebra do Sigilo Fiscal | Quebra do Sigilo Telefônico

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-08-28T17:01:31.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11293",
        "nome": "VARA ÚNICA DE GUADALUPE"
      }
    }
  2. 2019-08-28T17:05:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11293",
        "nome": "VARA ÚNICA DE GUADALUPE"
      }
    }
  3. 2020-06-01T11:44:59.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        },
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11293",
        "nome": "VARA ÚNICA DE GUADALUPE"
      }
    }
  4. 2019-08-28T17:01:31.000Z — Recebimento (TPU 981)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11293",
        "nome": "VARA ÚNICA DE GUADALUPE"
      }
    }
  5. 2020-05-07T14:11:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11293",
        "nome": "VARA ÚNICA DE GUADALUPE"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.