O dever de reserva sobre as informações do contribuinte
Sigilo fiscal é a vedação imposta à Fazenda Pública e a seus servidores de divulgar informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. É dever funcional, e sua violação configura infração administrativa e pode configurar crime.
As exceções previstas no Código
O próprio dispositivo excepciona duas situações.
A primeira é a requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça.
A segunda são as solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que comprovada a instauração regular de processo administrativo no órgão ou entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo por prática de infração administrativa.
O intercâmbio de informação sigilosa é feito mediante processo regularmente instaurado, e a entrega se dá pessoalmente à autoridade solicitante, com recibo que formalize a transferência e preserve o sigilo.
O que pode ser divulgado
A lei também lista informações que ficam fora da proteção:
- representações fiscais para fins penais;
- inscrições na dívida ativa da Fazenda Pública;
- parcelamento ou moratória;
- e, conforme redação posterior, incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
A divulgação dessas informações atende ao interesse público na transparência da cobrança e dos benefícios fiscais concedidos.
O Código ainda autoriza a permuta de informações entre as fazendas federal, estaduais e municipais, na forma estabelecida em lei ou convênio.
Acesso a dados bancários pelo fisco
Tema vizinho e igualmente sensível é o acesso direto a movimentações financeiras.
A lei complementar que trata do sigilo das operações de instituições financeiras autoriza as autoridades e os agentes fiscais tributários a examinar documentos, livros e registros quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade competente.
O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional esse acesso sem prévia autorização judicial, ressaltando que não há quebra de sigilo, e sim transferência de dados sigilosos de um órgão a outro, que permanece obrigado a mantê-los reservados.
O contribuinte que identifica divulgação indevida pode representar à corregedoria do órgão fazendário e ao Ministério Público.
Perguntas frequentes
Consultar CPF de terceiro no sistema por curiosidade é infração?
É. O acesso a dados sem motivação funcional viola o dever de sigilo e sujeita o servidor a responsabilização administrativa, civil e penal.
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