STJ — 1695843
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bbb8e0dcb5e83d825d5322dea830e5fa2e74e344ac441921407b8fcecec9185b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA SUPERIOR A DOIS ANOS. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o atraso expressivo na entrega de imóvel pode configurar danos morais indenizáveis" (AgInt no AREsp 1408309/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 1/7/2019).
- "Cabimento de compensação por danos morais em virtude do atraso superior a dois anos na entrega de imóvel. Precedentes" (AgInt no REsp 1.866.097/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 1/7/2020).
- O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.