STJ — 2316108
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e0f6f8b11cbc16d377ed1faf4908724a028ebab49a760025e3ac79b483e822c9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, em razão da aplicação da Súmula 211/STJ.
- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o erro de cálculo passível de correção pelo magistrado de ofício e a qualquer tempo é aquele evidente, decorrente de simples erro aritmético ou fruto de inexatidão material, e não erro relativo a critérios ou elementos de julgamento. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso
especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias,
em razão da aplicação da Súmula 211/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o erro de
cálculo passível de correção pelo magistrado de ofício e a qualquer
tempo é aquele evidente, decorrente de simples erro aritmético ou
fruto de inexatidão material, e não erro relativo a critérios ou
elementos de julgamento. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ERRO DE CÁLCULO - SIMPLES ERRO ARITMÉTICO OU FRUTO DE INEXATIDÃO
MATERIAL - CORREÇÃO DE OFÍCIO E A QUALQUER TEMPO - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1976812>>-TO,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1640322>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1561774>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1342744>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.