STJ — 2076735
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e3ed817b1acfa0f58a6a89269094061ae93da7ea2cf23e145ef565d254e82890
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DANO AMBIENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nas ações indenizatórias por dano ambiental a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral, sendo cabível a inversão do ônus da prova. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DANO AMBIENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO
RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA.
1. Nas ações indenizatórias por dano ambiental a responsabilidade
pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco
integral, sendo cabível a inversão do ônus da prova. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÕES INDENIZATÓRIAS - DANO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA -
TEORIA DO RISCO INTEGRAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA)
STJ - <<AgRg no AREsp 533786>>-RJ, <<AgInt no TP 2476>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 776762>>-RO,
<<AgInt no AREsp 846996>>-RO,
<<AgInt no REsp 1760614>>-RO,
<<AgInt no REsp 1853840>>-RO, <<AgRg no AREsp 206748>>-SP,
<<AgRg no AREsp 183202>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.