STJ — 2045641

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2023-10-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e87defb22eb51d86d700188fd2d2d3dbe27674bf5169e6f20a1e484a88a2ade

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - QUESTÃO ENVOLVENDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA QUE PROCEDA AO EXAME APROFUNDADO DA QUESTÃO ENVOLVENDO A ASSUNÇÃO DE PASSIVOS E TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS, INCLUSIVE COM A ANÁLISE DO "CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ATIVOS, ASSUNÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS" NA OPERAÇÃO BAMERINDUS-HSBC E O SEU EVENTUAL IMPACTO SOBRE O AJUSTE FIRMADO ENTRE A AUTORA E O BAMERINDUS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. A Jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de não reconhecer a ocorrência de sucessão universal entre o HSBC e o Banco Bamerindus, uma vez que a titularidade dos passivos deve ser efetivada em cada caso concreto. Precedentes desta Corte. 2. Contrariamente ao que afirma a agravante, não houve julgamento diverso do quanto pedido pela parte recorrente, tampouco violação ao princípio da congruência, mas sim, a consignação acerca da impossibilidade de aplicação do direito à espécie no caso. 3. Não há falar em incidência dos óbices das súmulas 5 e 7/STJ, pois a Corte local não procedeu ao exame de qualquer cláusula contratual de quaisquer dos ajustes, tampouco do acervo fático e probatório dos autos, limitando-se a amparar a sua análise em aventada teoria da aparência fundada em suposto fato público e notório envolvendo cisão de empresas. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Dr(a) LUCIANO GOUVÊA VIEIRA, pela parte: AGRAVANTE: GUIAS ATLANTIC FRANCO BRASILEIRA LIMITADA Dr(a) PATRÍCIA RIOS SALLES DE OLIVEIRA, pela parte: AGRAVADO: HSBC BANK BRASIL S.A.BANCO MULTIPLO