Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE CIRÚRGICA.
OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. DANO MORAL CONFIGURADO. DECISÃO DE
ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante a jurisprudência do STJ, "a recusa
indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em
autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja
legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano
moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia
no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP,
Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em
14/2/2022, DJe de 21/2/2022). Incidência da Súmula 83/STJ.
- O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de
compensação por danos morais pode ser revisto por esta Corte tão
somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou
exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e
proporcionalidade, o que não ocorreu na hipótese, em que fixada em
R$ 10.000,00 (dez mil reais), em decorrência da recusa indevida de
cobertura de prótese cirúrgica indicada pelo médico assistente para
o tratamento do segurado com fratura no úmero esquerdo.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE CIRÚRGICA.
OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. DANO MORAL CONFIGURADO. DECISÃO DE
ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, "a recusa
indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em
autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja
legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano
moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia
no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP,
Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em
14/2/2022, DJe de 21/2/2022). Incidência da Súmula 83/STJ.
2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de
compensação por danos morais pode ser revisto por esta Corte tão
somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou
exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e
proporcionalidade, o que não ocorreu na hipótese, em que fixada em
R$ 10.000,00 (dez mil reais), em decorrência da recusa indevida de
cobertura de prótese cirúrgica indicada pelo médico assistente para
o tratamento do segurado com fratura no úmero esquerdo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA/INJUSTIFICADA - TRATAMENTO MÉDICO
- DANO MORAL - AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2215960>>-BA,
<<AgInt no REsp 1976357>>-SE,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1963420>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE CIRÚRGICA -
DANOS MORAIS - REVISÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1829258>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2167774>>-SP,
<<AgInt no REsp 1962073>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2022537>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1438951>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.