Recurso Especial — Área de Preservação Permanente — STJ 00003782120108260352

Classe: Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTAGrau: SUPData de ajuizamento: 2026-07-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dff06edaf2e9ce7e0abc6bdf25e8fa6d6920b1fa1811a6d74d98876cc26e9d23

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003782120108260352 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Área de Preservação Permanente | Indenização por Dano Ambiental | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Indeferida | Competência Territorial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Protocolo de Petição”, em 2026-09-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: dff06edaf2e9ce7e0abc6bdf25e8fa6d6920b1fa1811a6d74d98876cc26e9d23. SHA-256 do comentário: 4c698fda4708c22a79959684ceea5f4dc6372e6fa6462536797fe0a7ff50f6a7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano ambiental: o que a lei considera lesão ao ambiente

Tema documentado no texto da fonte

O art. 3º, II, da Lei 6.938/1981 define degradação da qualidade ambiental como a alteração adversa das características do meio ambiente. O inciso III do mesmo artigo define poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente a biota, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente ou lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. O dano ambiental, em sentido amplo, é a lesão concreta que resulta dessa degradação.

Trecho de Dano ambiental: o que a lei considera lesão ao ambiente · Degradação e poluição na Lei 6.938/1981 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ambiental, dano.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 931c11f938ab8506f5120ffbac46f816a9aeadc03db5aa4a637de61b0ea5a9f2
  • Registro documental: dff06edaf2e9ce7e0abc6bdf25e8fa6d6920b1fa1811a6d74d98876cc26e9d23
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.115.910 do STJ: competência territorial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A inclusão do § 5º no art. 63 do CPC (Lei 14.879/2024) autoriza o reconhecimento, de ofício, da prática abusiva na escolha de foro aleatório, sem vínculo com o domicílio das partes ou com o negócio jurídico, mitigando a Súmula 33/STJ. 3. A prerrogativa do art. 53, III, "a", do CPC não legitima a concentração artificial de demandas em foro desprovido de conexão com a lide; aplicação sistemática com o art. 63, § 5º, do CPC. 4. Inexistente violação do art. 101, I, do CDC: a proteção ao consumidor não autoriza "fórum shopping". 5. Dissídio jurisprudencial não configurado diante da superveniência legislativa e da ausência de identidade fático-jurídica com os paradigmas. Recurso especial improvido .” A transcrição é literal e vem do espelho 929367, publicado pelo tribunal em 2 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.115.910 do STJ: competência territorial · A fundamentação do REsp 2.115.910, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: competencia, territorial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ee28597e219d601db784dcb43f8768939c78d37e6c23921fac25d760941dca99
  • Registro documental: dff06edaf2e9ce7e0abc6bdf25e8fa6d6920b1fa1811a6d74d98876cc26e9d23
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2026-07-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2026-08-21 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2026-08-28 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2026-09-01 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2026-09-01 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2026-09-08 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2026-09-08 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2026-09-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2026-09-08 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-21T14:26:17.600000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20260706000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2026-07-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: dff06edaf2e9ce7e0abc6bdf25e8fa6d6920b1fa1811a6d74d98876cc26e9d23

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-07-06 a 2026-09-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-09-08
Protocolo de Petição (TPU 118)
2026-09-08
Recebimento (TPU 132)
2026-09-08
Conclusão (TPU 51)
2026-09-08
Petição (TPU 85)
2026-09-01
Remessa (TPU 123)
2026-09-01
Documento (TPU 581)
2026-08-28
Distribuição (TPU 26)
2026-08-21
Documento (TPU 581)
2026-07-06
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Área de Preservação Permanente | Indenização por Dano Ambiental | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Indeferida | Competência Territorial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2026-08-21T17:20:52.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "33544",
        "nome": "SECRETARIA JUDICIÁRIA - SJD"
      }
    }
  2. 2026-08-28T08:03:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76773",
        "nome": "GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA"
      }
    }
  3. 2026-09-01T22:40:43.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76773",
        "nome": "GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA"
      }
    }
  4. 2026-09-01T22:40:44.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76773",
        "nome": "GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA"
      }
    }
  5. 2026-09-08T17:21:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Parecer de Mérito (MP)",
          "valor": 122
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76773",
        "nome": "GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA"
      }
    }
  6. 2026-09-08T17:45:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76773",
        "nome": "GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA"
      }
    }
  7. 2026-07-06T17:50:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "33544",
        "nome": "SECRETARIA JUDICIÁRIA - SJD"
      }
    }
  8. 2026-09-08T17:35:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76773",
        "nome": "GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA"
      }
    }
  9. 2026-09-08T17:05:56.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76773",
        "nome": "GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.