STJ — 2288238

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-10-30Data Publicacao: 2023-11-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a0bd0eadd573c4e93c6aa5c02449451e0b3061713ee46da1c07e14c335399892

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PATROCÍNIO. RENOVAÇÃO DO CONTRATO. INTERMEDIAÇÃO. ARTIGOS 421 E 421-A DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO REMANESCENTE. SÚMULA 211/STJ. ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPERTINÊNCIA. FASE DO MESMO RECURSO. PRECEDENTES. NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A falta de análise no acórdão recorrido acerca da controvérsia normativa relativa aos artigos 421 e 421-A do Código Civil inviabiliza o conhecimento do recurso especial a respeito, em razão da falta de prequestionamento, atraindo a aplicação das Súmulas 282 e 356/STF.
  2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei; o que, porém, não ocorreu na espécie.
  3. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios do art. 85, § 11, do CPC pleiteada em contrarrazões.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PATROCÍNIO. RENOVAÇÃO DO CONTRATO. INTERMEDIAÇÃO. ARTIGOS 421 E 421-A DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO REMANESCENTE. SÚMULA 211/STJ. ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPERTINÊNCIA. FASE DO MESMO RECURSO. PRECEDENTES. NÃO PROVIDO. 1. A falta de análise no acórdão recorrido acerca da controvérsia normativa relativa aos artigos 421 e 421-A do Código Civil inviabiliza o conhecimento do recurso especial a respeito, em razão da falta de prequestionamento, atraindo a aplicação das Súmulas 282 e 356/STF. 2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei; o que, porém, não ocorreu na espécie. 3. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios do art. 85, § 11, do CPC pleiteada em contrarrazões. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO EM AGRAVO INTERNO) STJ - <<AgInt no AREsp 2268375>>-PR, <<AgInt no AREsp 1223865>>-SP, <<AgInt no AREsp 2088986>>-MA

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.