STJ — 1711492
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dfedbc209fac98d6b66c0110b042a1f8e695783dd07a2a267971f3689ba898ae
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BENS. CONSECTÁRIO DO PEDIDO DE DISSOLUÇÃO. NÃO ADSTRIÇÃO AOS BENS DISCRIMINADOS NA INICIAL. INCLUSÃO DE BENS OCULTOS E DESCOBERTOS NO DECORRER DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, a interpretação lógico-sistemática da petição inicial, com a extração daquilo que a parte efetivamente pretende obter com a demanda, não implica julgamento extra ou ultra petita.
- "A meação constitui-se em consectário do pedido de dissolução da união estável, não estando o julgador adstrito ao pedido de partilha dos bens discriminados na inicial da demanda" (REsp n. 1.021.166/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 8/10/2012).
- Em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com pedido de partilha dos bens adquiridos durante a convivência, não configura julgamento ultra ou extra petita a determinação de partilha de bens descobertos durante a tramitação da causa, em razão da ocultação do ex-companheiro.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.