STJ — 2286491
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7f914e2fb6d6c310f43858905b33591c65b05a6f9665031704562d77e39108f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 494 E 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUPOSTA OMISSÃO EM RELAÇÃO À OCORRÊNCIA DE "SUPRESSIO". PRESSUPOSTA A ANUALIDADE DA EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA EXCLUIR A EXPECTATIVA LEGÍTIMA DA CONTRAPARTE E EVENTUAL COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DO FAVORECIDO. OMISSÃO DESCARACTERIZADA. PRETENSÃO DE REEXAMINAR OS PRESSUPOSTOS DO PRIMADO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INVIABILIDADE. NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há cogitar-se de omissão ou falta de justificativa adequada nos casos em que o recurso é analisado nos estritos termos da matéria devolvida, como no caso, em que a aplicação do instituto da "supressio" não seria cabível, uma vez que o valor devido em razão do contrato só poderia ser exigido, anualmente, descaracterizando a relevância jurídica da inércia do favorecido, que não teria exigido o valor da dívida, desde a assinatura do contrato.
- A pretensão de reconhecer a violação ao primado da boa-fé contratual, no casos em que o Tribunal de origem conclui pela inexistência de seus pressupostos de incidência, demandaria necessariamente o reexame de fatos e provas, além das cláusulas do contrato; providência, porém, vedada em sede de recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.