Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. FORTUITO INTERNO.
LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
SÚMULAS 283 E 284/STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCC. INAPLICABILIDADE.
SÚMULA 83/STJ. DANO MORAL. ATRASO POR PERÍODO EXPRESSIVO.
CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, o Tribunal de origem não constatou a ocorrência de
excludente de nexo de causalidade para justificar o atraso na
entrega do imóvel, pois configurado fortuito interno, inerente ao
risco do empreendimento.
- O atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por
lucros cessantes durante o período de mora do promitente-vendedor,
sendo presumido o prejuízo do promitente-comprador. Precedentes.
- A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido
enseja o não conhecimento do recurso, incidindo, por analogia, as
Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se aplica o INCC
para correção do saldo devedor após o transcurso da data-limite para
entrega da obra. Incidência da Súmula 83/STJ.
- O simples inadimplemento contratual, em razão do atraso na
entrega do imóvel, não é capaz, por si só, de gerar dano moral
indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias
específicas que podem configurar a lesão extrapatrimonial, o que
ocorreu no caso dos autos.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. FORTUITO INTERNO.
LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
SÚMULAS 283 E 284/STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCC. INAPLICABILIDADE.
SÚMULA 83/STJ. DANO MORAL. ATRASO POR PERÍODO EXPRESSIVO.
CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal de origem não constatou a ocorrência de
excludente de nexo de causalidade para justificar o atraso na
entrega do imóvel, pois configurado fortuito interno, inerente ao
risco do empreendimento.
2. O atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por
lucros cessantes durante o período de mora do promitente-vendedor,
sendo presumido o prejuízo do promitente-comprador. Precedentes.
3. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido
enseja o não conhecimento do recurso, incidindo, por analogia, as
Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se aplica o INCC
para correção do saldo devedor após o transcurso da data-limite para
entrega da obra. Incidência da Súmula 83/STJ.
5. O simples inadimplemento contratual, em razão do atraso na
entrega do imóvel, não é capaz, por si só, de gerar dano moral
indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias
específicas que podem configurar a lesão extrapatrimonial, o que
ocorreu no caso dos autos.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - LUCROS
CESSANTES - PREJUÍZO PRESUMIDO)
STJ - <<REsp 1729593>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 996)
(PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INCC - DATA-LIMITE - PRAZO
DE ENTREGA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1126802>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 881499>>-MG
(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DANOS
MORAIS)
STJ - <<AgInt no REsp 1719311>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2158472>>-MG,
<<AgInt no AREsp 2059944>>-MG
(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DANOS
MORAIS - RAZOABILIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1949046>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1105870>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1022840>>-AM,
<<AgInt no REsp 1883403>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.