Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
Contexto jurídico e comentários autorais
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f98b1a0968ee0782d1729c798e97b0c80e60f31d16417027bc1909095fd7b4cc - Registro documental:
e75b32ab1192d8ec3bd3a870de24868ed2cf1c5cf9beae4aacb608d31697ba90 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
402897bf8d0a2f37d7830b0b861811205a744aaf7e0d14f31ad8522706b95bfe - Registro documental:
e75b32ab1192d8ec3bd3a870de24868ed2cf1c5cf9beae4aacb608d31697ba90 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 530 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Gratificação de Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-02-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-08-06 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2021-08-23 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/454 - 2021-09-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2021-11-25 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/458 - 2022-09-29 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/222/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/222/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/222 - 2023-07-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/378/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/378 - 2023-08-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/379/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/379 - 2023-08-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/397/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/397 - 2023-08-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/398/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/398 - 2023-08-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/399/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/399 - 2023-08-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/404/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/404 - 2023-08-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/405/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/405 - 2023-09-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/422/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/422 - 2023-09-04 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/423/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/423 - 2023-09-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/521 - 2023-09-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/433/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/433 - 2023-11-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/529
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2021-08-06 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2021-08-23 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/454 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-09-08 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/65
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:36:06.740000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210209164837
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-02-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e75b32ab1192d8ec3bd3a870de24868ed2cf1c5cf9beae4aacb608d31697ba90
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 530 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-02-09 a 2023-11-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-11-22
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-10-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-10-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-10-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-10-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-09-23
- Publicação (TPU 92)
- 2023-09-23
- Publicação (TPU 92)
- 2023-09-23
- Publicação (TPU 92)
- 2023-09-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-09-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-09-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assistência Judiciária Gratuita | Saldo de Salário | Aviso Prévio | Gratificação de Férias | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Assiduidade | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Rescisão Indireta | Depósito/Diferenças
Atos 1–40 de 530. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000626720215090668 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Saldo de Salário | Aviso Prévio | Gratificação de Férias | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Assiduidade | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Rescisão Indireta | Depósito/Diferenças”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 530 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-11-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e75b32ab1192d8ec3bd3a870de24868ed2cf1c5cf9beae4aacb608d31697ba90. SHA-256 do comentário:dca63d1eef29bcc6c46ea43ae282d3ab93d3b627faf0780f8609a2bb2e0b059c.