O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 63 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Fruição/Gozo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2004-06-07 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2007-08-19 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2016-04-05 — Expedição de documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2017-08-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2017-08-24 — Expedição de documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2017-11-13 — Expedição de documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2018-02-21 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2018-07-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2018-07-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2018-07-31 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2018-07-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2018-08-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2019-01-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2021-08-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2021-09-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2021-11-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2021-12-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2022-02-03 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2007-08-19 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-07-30 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-12-27 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-03T12:05:20.331166738Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2007-06-15T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2007-06-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: edd4f420e932ccbd68f70c9ea01cc9f6fc449347d5d83f84ac0eec09036993b7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 63 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-06-07 a 2022-02-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-02-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-12-27
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2021-11-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-11-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-09-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-09-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-08-25
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2021-08-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-01-09
- Provisório (TPU 245)
- 2019-01-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-01-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-11-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
FGTS | Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–40 de 63. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.