O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 465 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-11-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-11-08 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/394 - 2020-06-18 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/409 - 2025-07-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/308/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/308 - 2025-08-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/319/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/319 - 2025-09-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/328/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/328 - 2025-09-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/332/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/332 - 2025-09-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/341/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/341 - 2025-09-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/342/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/342 - 2025-11-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/350/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/350 - 2025-12-02 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/358/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/358 - 2025-12-18 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/367/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/367 - 2026-01-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/370/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/370 - 2026-01-27 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/463 - 2026-02-10 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/378/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/378 - 2026-02-12 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/380/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/380 - 2026-02-25 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/388/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/388 - 2026-03-04 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/391/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/391
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-11-08 trata do assunto oficial «Indenização/Dobra/Terço Constitucional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/394 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-06-18 trata do assunto oficial «Indenização/Dobra/Terço Constitucional»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/409 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2026-01-27 trata do assunto oficial «Indenização/Dobra/Terço Constitucional»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/463
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T14:33:07.151000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20131127000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-11-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 75f2b194c8fa4bd26660ec2470a52b338b3bae815529c2c8d6444acfa8eb6060
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 465 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-11-27 a 2026-03-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-04
- Remessa (TPU 123)
- 2026-03-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-02-25
- Petição (TPU 85)
- 2026-02-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-13
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-13
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-12
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 467 da CLT | Aviso Prévio | Salário/Diferença Salarial | Horas Extras | Multa do Artigo 477 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais
Atos 1–40 de 465. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00023460720135010521 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 467 da CLT | Aviso Prévio | Salário/Diferença Salarial | Horas Extras | Multa do Artigo 477 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Resende”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 465 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2026-03-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
75f2b194c8fa4bd26660ec2470a52b338b3bae815529c2c8d6444acfa8eb6060. SHA-256 do comentário:d751f96b7e0245869fa3acd7f0e450315df5652b2399f5b160cf6810e48360fa.