Auto de Prisão em Flagrante — Crimes do Sistema Nacional de Armas — TJPE 00000272120218170770

Classe: Auto de Prisão em FlagranteÓrgão: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAMBÉGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-02-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 93e3cb046b3a9748310c4d1bbd4405953297dc81b916c4f0321fecc2251bafe7

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas

Tema documentado no texto da fonte

Nas primeiras 24 horas depois de uma prisão em flagrante, uma sequência de atos formais decide se a pessoa segue presa ou é liberada: lavratura do auto, nota de culpa e comunicação ao juiz. É um período curto, mas decisivo, regido pelos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal e pelo art. 5º, LXI e LXII, da Constituição.

Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a30395105841fd000b802dc37a89dc0cf7ee072315730e8537226ae5d3c3ef2f
  • Registro documental: 93e3cb046b3a9748310c4d1bbd4405953297dc81b916c4f0321fecc2251bafe7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-02-15 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-02-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-02-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2021-03-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2021-09-28 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2021-09-29 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2021-09-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2021-10-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2021-11-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2021-12-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-30T22:58:02.857187940Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2021-02-15T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-02-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 93e3cb046b3a9748310c4d1bbd4405953297dc81b916c4f0321fecc2251bafe7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-02-15 a 2021-12-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-12-02
Definitivo (TPU 246)
2021-11-11
Definitivo (TPU 246)
2021-10-14
Mero expediente (TPU 11010)
2021-09-29
Recebimento (TPU 132)
2021-09-29
Conclusão (TPU 51)
2021-09-28
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2021-03-04
Mero expediente (TPU 11010)
2021-02-26
Recebimento (TPU 132)
2021-02-26
Conclusão (TPU 51)
2021-02-15
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes do Sistema Nacional de Armas

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-02-15T11:21:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-02-26T13:13:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2021-09-29T12:55:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2021-02-26T13:10:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2021-03-04T11:10:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2021-09-28T10:43:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2021-09-29T12:47:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2021-10-14T10:18:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2021-11-11T10:32:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2021-12-02T12:40:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.