STJ — 2185466

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-11-20Data Publicacao: 2023-11-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd718bc1a41b384863807ff8d0641e3290c3a3e2166e527db5abbd39474de46f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA. REVELIA INDEVIDAMENTE DECRETADA. PROVIMENTO DE RECURSO CONEXO. SENTENÇA ANULADA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tendo em vista o julgamento de recurso conexo para reconhecer a tempestividade da contestação e afastar a revelia indevidamente decretada, tem-se por prejudicado o recurso interposto contra a sentença de primeiro grau anulada.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA. REVELIA INDEVIDAMENTE DECRETADA. PROVIMENTO DE RECURSO CONEXO. SENTENÇA ANULADA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista o julgamento de recurso conexo para reconhecer a tempestividade da contestação e afastar a revelia indevidamente decretada, tem-se por prejudicado o recurso interposto contra a sentença de primeiro grau anulada. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO PREJUDICADO - SENTENÇA ANULADA - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E UTILIDADE) STJ - <<REsp 1626057>>-PE, <<REsp 1167409>>-PR, <<AgRg na SLS 1268>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.