STJ — 2088313
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 837a82d61cce3bdd1a2b70ecbe4368acf3d699ba44fdf6bf92a09b12d511cf6e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE NEOPLASIA DE PÂNCREAS. TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O beneficiário de plano de saúde que escolhe hospital privado de referência em seu segmento, de outra capital e de alto custo para realização do diagnóstico e tratamento, ainda que emergencial, da sua doença, tem o respectivo ônus financeiro de custear o pagamento das despesas decorrentes de sua opção. Nesses contornos, a operadora do plano de saúde contratada tem o dever de reembolsar os valores nos limites do que foi estabelecido contratualmente (REsp 1.679.015/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE
PORTADOR DE NEOPLASIA DE PÂNCREAS. TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE
CREDENCIADA. REEMBOLSO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O beneficiário de plano de saúde que escolhe hospital privado de
referência em seu segmento, de outra capital e de alto custo para
realização do diagnóstico e tratamento, ainda que emergencial, da
sua doença, tem o respectivo ônus financeiro de custear o pagamento
das despesas decorrentes de sua opção. Nesses contornos, a operadora
do plano de saúde contratada tem o dever de reembolsar os valores
nos limites do que foi estabelecido contratualmente (REsp
1.679.015/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado
em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA POR
OPÇÃO DO PACIENTE - REEMBOLSO NOS LIMITES DO CONTRATO)
STJ - <<REsp 1679015>>-MS, <<REsp 1760955>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1439322>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.