Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001471820145030134

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6935437220f746f7e107f6c0856d14fbda8dba79ee9a4929b225cf7996c80c7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001471820145030134 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “5ª Vara do Trabalho de Uberlândia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 65 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2019-05-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d6935437220f746f7e107f6c0856d14fbda8dba79ee9a4929b225cf7996c80c7. SHA-256 do comentário: 33a34ced9a93dceefd587c4590b7fcdc9b30fccf877f296f61eb55428ad88d0b.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 65 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-06-15 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2015-07-15 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2015-07-15 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  5. 2015-09-10 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2015-09-10 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  7. 2016-06-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2017-01-23 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2017-08-03 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  10. 2017-09-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  11. 2017-09-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  12. 2017-10-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  13. 2017-12-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  14. 2018-02-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  15. 2018-02-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  16. 2019-02-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  17. 2019-02-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  18. 2019-05-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-06-15 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-07-15 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-07-15 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:13:39.672083829Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-27T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: d6935437220f746f7e107f6c0856d14fbda8dba79ee9a4929b225cf7996c80c7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-27 a 2019-05-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-05-20
Recebimento (TPU 977)
2019-02-27
Mero expediente (TPU 11010)
2019-02-13
Mero expediente (TPU 11010)
2018-02-20
Recebimento (TPU 977)
2018-02-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-12-13
Mero expediente (TPU 11010)
2017-10-02
Recebimento (TPU 977)
2017-09-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-09-08
Mero expediente (TPU 11010)
2017-08-03
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-06-16
Mero expediente (TPU 11010)
2017-06-05
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 65. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-27T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-06-23T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-06-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-07-21T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  6. 2014-06-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2014-07-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  8. 2015-06-03T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  9. 2014-07-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2015-06-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-06-15T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  12. 2015-06-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-07-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2015-07-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  15. 2015-07-15T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  16. 2015-08-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-09-10T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2015-09-10T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  19. 2015-09-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  20. 2015-10-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2015-10-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2015-11-05T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2015-11-10T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  24. 2016-06-03T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2016-06-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2016-08-22T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  27. 2016-09-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2016-09-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2016-10-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2017-01-23T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2017-01-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  32. 2017-01-23T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  33. 2017-02-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2017-06-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2017-08-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2015-06-15T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  37. 2015-07-15T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  38. 2015-08-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2015-09-10T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  40. 2015-10-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.