STJ — 1763681
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c5a13051fc1c7b4acd88124e4abe70ea10bd9d5110e2765549e32a221bea6d1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Não se sendo a ação de prestação de contas instrumento processual adequado à revisão de contrato de mútuo (REsp. 1.293.558/PR, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, relator Ministro Luís Felipe Salomão), da mesma forma não se presta esse rito especial para a revisão de taxas de juros e demais encargos de empréstimos obtidos por meio de abertura de limite de crédito em conta-corrente" (REsp 1.497.831/PR, Relatora para acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/9/2016, DJe de 7/11/2016).
- No caso, ao determinar a substituição da taxa de juros remuneratórios aplicada ao longo da relação contratual e excluir a capitalização dos juros, sob o fundamento de que não houve comprovação da pactuação de tais encargos, o Tribunal de origem efetuou, na realidade, a revisão do contrato de abertura de crédito em conta corrente, o que não é compatível com o rito da prestação de contas.
- Agravo interno parcialmente provido, para manter os juros remuneratórios e a capitalização de juros nos termos em que praticados no contrato em exame, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de ação revisional.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.