STJ — 1483766

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-11-20Data Publicacao: 2023-11-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c34beb053618497303de25ae46d84ab3a5ed3730d5a3dd2e2f083ce2d9894e88

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CONDENAÇÃO DE CONDÔMINO AO PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTE QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela recorrente, adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
  2. Ajuizada a ação de cobrança de taxas condominiais em face de um dos usufrutuários do imóvel e formado o título judicial condenatório, é inviável o redirecionamento do cumprimento de sentença em face do nu-proprietário do bem, uma vez que, não tendo participado da fase de conhecimento da demanda, não pôde exercer seu direito ao contraditório.
  3. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CONDENAÇÃO DE CONDÔMINO AO PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTE QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela recorrente, adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Ajuizada a ação de cobrança de taxas condominiais em face de um dos usufrutuários do imóvel e formado o título judicial condenatório, é inviável o redirecionamento do cumprimento de sentença em face do nu-proprietário do bem, uma vez que, não tendo participado da fase de conhecimento da demanda, não pôde exercer seu direito ao contraditório. 3. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS - AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE COOBRIGADO NA FASE DE CONHECIMENTO - INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<AgInt no REsp 1565531>>-PR, <<AgInt nos EDcl no REsp 1790567>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.