STJ — 1747840
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca9b827363093589c99d44dcafc8071fbd6e19a96b071cb5ac3280103aef45c8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRAZO FINAL DE ENTREGA DA OBRA. VINCULAÇÃO À CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO. OFENSA AO TEMA 996/STJ. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS PENDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A jurisprudência atual aplica-se aos processos pendentes de julgamento" (EDcl no AgRg no AREsp 566.586/SC, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 18/4/2017).
- Na espécie, a tese fixada pelo STJ no Tema n. 996 (REsp 1.729.593/SP), em 27/09/2019, pode retroagir para atingir compromisso de compra e venda de imóvel vigente entre os anos de 2009 e 2014, pois ainda pendente a controvérsia sobre a cláusula do ajuste que condiciona o início do prazo de conclusão das obras à concessão de financiamento pelo promitente-comprador.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.