STJ — 1975751
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d187ff582dcd33ba1f8b541baec6e7a4b5941a32e43fced524d953701e210b8a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.
- Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à configuração de danos morais e a inocorrência de caso fortuito, força maior, culpa de terceiro ou fortuito externo exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador, cabendo ao vendedor, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável. Precedentes.
- A introdução de argumento novo, que não foi ventilado no recurso especial, configura inovação recursal, cuja análise é incabível no âmbito do agravo interno, em razão da preclusão consumativa. 5 . Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação
satisfatória para dirimir o litígio.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à configuração de
danos morais e a inocorrência de caso fortuito, força maior, culpa
de terceiro ou fortuito externo exige a incursão na seara probatória
dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no
sentido de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do
compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros
cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador,
cabendo ao vendedor, para se eximir do dever de indenizar, fazer
prova de que a mora contratual não lhe é imputável. Precedentes.
4. A introdução de argumento novo, que não foi ventilado no recurso
especial, configura inovação recursal, cuja análise é incabível no
âmbito do agravo interno, em razão da preclusão consumativa.
5 . Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - CASO FORTUITO - OCORRÊNCIA - REEXAME
DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1877642>>-DF,
<<AgInt no AREsp 544253>>-RJ
(COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA -
LUCROS CESSANTES)
STJ - <<AgInt no REsp 1844083>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1310580>>-SP
(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - REEXAME
DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA)
STJ - <<AgInt no REsp 1917837>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1829793>>-SE
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.