STJ — 2232651
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a554bb9c43be446977f6445fc96502a81b7b9e7d7e6de1afbc4e077b2f39a6f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Segunda Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que no incidente de habilitação de crédito é cabível a fixação da verba honorária quando houver impugnação, pois presente a litigiosidade na demanda.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO.
HONORÁRIOS. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. A Segunda Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que no
incidente de habilitação de crédito é cabível a fixação da verba
honorária quando houver impugnação, pois presente a litigiosidade na
demanda.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO - FIXAÇÃO DA VERBA
HONORÁRIA - CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2081253>>-SP,
<<AgInt no REsp 1834297>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.