Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
72d66eaa1f6bdfe3624e15191de9ea22c33ee3a4defa99063e6a128834e653d7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cbdb310fe9cba3ff6cc347bcf439591ce31504eba93e13225665bce151c7fdfa - Registro documental:
72d66eaa1f6bdfe3624e15191de9ea22c33ee3a4defa99063e6a128834e653d7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 521 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-09-22 — de Instrução e Julgamento; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2016-12-02 — de Julgamento; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2016-12-02 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2017-01-30 — de Julgamento; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2017-02-09 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/417 - 2018-07-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2018-09-13 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/426 - 2023-04-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/390/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/390 - 2023-05-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/391/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/391 - 2023-07-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/392/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/392 - 2023-07-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/393/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/393 - 2023-07-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/394/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/394 - 2023-07-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/395/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/395 - 2023-08-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/396/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/396 - 2023-08-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/518 - 2023-08-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/403/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/403 - 2025-03-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/409/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/409
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2016-09-22 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2016-12-02 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2016-12-02 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:35:59.528000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160122160422
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 72d66eaa1f6bdfe3624e15191de9ea22c33ee3a4defa99063e6a128834e653d7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 521 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-22 a 2025-03-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-03-05
- Petição (TPU 85)
- 2023-08-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-08-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-08-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-08-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-08-16
- Publicação (TPU 92)
- 2023-08-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-08-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-08-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-08-08
- Publicação (TPU 92)
- 2023-08-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização por Dano Moral | Rescisão Indireta | Indenização por Dano Material | Adicional de Hora Extra | Multa de 40% do FGTS | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Correção Monetária | FGTS | Levantamento/Liberação | Pensão Vitalícia | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Verbas Rescisórias
Atos 1–40 de 521. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000624020165090863 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Rescisão Indireta | Indenização por Dano Material | Adicional de Hora Extra | Multa de 40% do FGTS | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Correção Monetária | FGTS | Levantamento/Liberação | Pensão Vitalícia | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Verbas Rescisórias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 521 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-03-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
72d66eaa1f6bdfe3624e15191de9ea22c33ee3a4defa99063e6a128834e653d7. SHA-256 do comentário:d9ed0ce6e31a8ae91eb96e09d974782398fc02893494c0fbeb72e5ea277f933f.