Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00168752720138210132

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível - SapirangaGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-12-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69279ce054cac893b6aa78ae05a7740f474e0a0ec9373f14435ca640e8d85525

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00168752720138210132 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Sapiranga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2022-02-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 69279ce054cac893b6aa78ae05a7740f474e0a0ec9373f14435ca640e8d85525. SHA-256 do comentário: 44726639210e479307645ff8d68103fa4853130b4052ae261b1243018e0a7cc6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 69279ce054cac893b6aa78ae05a7740f474e0a0ec9373f14435ca640e8d85525
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-12-04 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-09-14 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-06-30 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2016-07-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2016-07-22 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2016-07-26 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2016-08-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2016-08-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2016-08-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2016-08-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2016-08-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2016-10-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2016-10-18 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2016-10-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2016-11-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2016-11-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  17. 2018-11-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2022-02-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T14:56:38.000555502Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-12-04T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-12-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 69279ce054cac893b6aa78ae05a7740f474e0a0ec9373f14435ca640e8d85525

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-12-04 a 2022-02-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-02-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-11-10
Definitivo (TPU 246)
2016-11-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-11-22
Recebimento (TPU 132)
2016-10-18
Recebimento (TPU 132)
2016-10-18
Documento (TPU 581)
2016-10-05
Recebimento (TPU 132)
2016-08-16
Recebimento (TPU 132)
2016-08-15
Recebimento (TPU 132)
2016-08-12
Recebimento (TPU 132)
2016-08-03
Recebimento (TPU 132)
2016-08-02
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-12-04T14:38:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2015-09-14T15:46:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2016-06-30T15:46:54.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2016-07-22T09:24:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2016-10-18T13:13:32.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  6. 2014-01-28T09:24:49.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  7. 2014-02-03T16:29:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2014-04-10T16:35:43.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  9. 2014-04-10T16:39:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2014-07-31T15:09:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2015-01-22T14:54:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2015-02-18T17:27:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2015-02-19T16:51:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2015-07-14T14:01:50.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  15. 2015-07-27T12:42:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2016-07-04T15:24:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2016-07-21T10:18:46.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  18. 2016-07-21T12:37:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2016-07-26T11:27:41.000Z — Desistência (TPU 463)
  20. 2016-08-02T11:17:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2016-08-03T09:50:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2016-08-12T13:08:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2016-08-15T14:47:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2016-08-16T17:31:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2016-10-05T10:19:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2016-10-18T13:39:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2016-11-22T10:24:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2016-11-22T14:20:58.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  29. 2018-11-10T09:42:07.000Z — Definitivo (TPU 246)
  30. 2022-02-09T01:16:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.