STJ — 44234

Classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃOOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2023-10-17Data Publicacao: 2023-10-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f05299d57304820e354dc6d1db40e96d7696557fd96d2e7b2ca9549aaa01c66e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO NA ORIGEM. AFETAÇÃO DE TEMA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.085. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INICIAL INDEFERIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é incabível a propositura de reclamação constitucional contra decisão que descumpre ordem de sobrestamento dos processos em razão de afetação de matérias sob o rito dos recursos repetitivos, face a ausência de expressa previsão legal.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO NA ORIGEM. AFETAÇÃO DE TEMA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.085. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INICIAL INDEFERIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é incabível a propositura de reclamação constitucional contra decisão que descumpre ordem de sobrestamento dos processos em razão de afetação de matérias sob o rito dos recursos repetitivos, face a ausência de expressa previsão legal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2023 a 17/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgInt na Rcl 41932>>-SP, <<AgInt na Rcl 41275>>-SC, <<AgInt nos EDcl na Rcl 32709>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.