STJ — 1743886
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0356c28e351faf4f1f50656b61d9d7f0a93555a8ef158a8e1fc9d2feb2efffa
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMISSÁRIA COMPRADORA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DOS HERDEIROS. RESPONSABILIDADE DO INVENTARIANTE PARA RESPONDER ATIVA E PASSIVAMENTE EM AÇÃO JUDICIAL PELO ESPÓLIO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que cabe ao inventariante responder em juízo, ativa e passivamente, pelo espólio. Enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha, tal responsabilidade recai sobre o administrador provisório. Nesse contexto, compreende-se que os herdeiros não detém legitimidade ad causam. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.