STJ — 2220173

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2023-10-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b948fcfb4946109502ec02a59ab2f64f09f59e5e7044d7850c94078d8d723383

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. URV. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TERMO INICIAL. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte firmado no sentido de que "a liquidação integra a fase de cognição, motivo pelo qual a pretensão executória surge quando o título se apresentar líquido, iniciando-se a partir daí o curso do prazo prescricional" (AgInt no REsp 1.796.006/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 27/8/2021). 3. A revisão do entendimento do acórdão recorrido enseja o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em recurso especial ante a Súmula 7/STJ. 4. Os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.