STJ — 1913399
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 035102c1a1668a797780e9582210bb3b4d51d36f70aa5ab8f0eeeb51abe94459
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA INICIAL. OBSERVÂNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inaplicável a Súmula 7 do STJ se, levando em consideração os pressupostos fáticos expostos na própria decisão recorrida, a conclusão jurídica deveria ser outra.
- No caso, não havia necessidade de rever as provas dos autos ou cláusulas contratuais, pois, considerando o quadro apresentado nas considerações do acórdão da origem, verifica-se que o tratamento jurídico dado ao caso foi de encontro à orientação do STJ sobre o tema.
- Hipótese em que a leitura do acórdão da origem deixa evidente que o deslinde do feito promovido no primeiro grau (reconhecendo a iliquidez do título) não transbordou (na verdade guarda total correspondência com) os limites da demanda, tendo havido apenas interpretação lógico-sistemática do pleito elaborado pelo recorrente, devendo ser afastada a tese de julgamento extra petita, na forma da orientação do STJ. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO
LÓGICO-SISTEMÁTICA DA INICIAL. OBSERVÂNCIA.
1. Inaplicável a Súmula 7 do STJ se, levando em consideração os
pressupostos fáticos expostos na própria decisão recorrida, a
conclusão jurídica deveria ser outra.
2. No caso, não havia necessidade de rever as provas dos autos ou
cláusulas contratuais, pois, considerando o quadro apresentado nas
considerações do acórdão da origem, verifica-se que o tratamento
jurídico dado ao caso foi de encontro à orientação do STJ sobre o
tema.
3. Hipótese em que a leitura do acórdão da origem deixa evidente que
o deslinde do feito promovido no primeiro grau (reconhecendo a
iliquidez do título) não transbordou (na verdade guarda total
correspondência com) os limites da demanda, tendo havido apenas
interpretação lógico-sistemática do pleito elaborado pelo
recorrente, devendo ser afastada a tese de julgamento extra petita,
na forma da orientação do STJ. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.