Recurso Especial — Bens Públicos — STJ 00003812220124025003

Classe: Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTAGrau: SUPData de ajuizamento: 2024-07-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cda54e91291b132ff0c53c22b9b9f595a611b7a0356991bf0f2a8f2f00963ebe

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003812220124025003 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Bens Públicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-10-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: cda54e91291b132ff0c53c22b9b9f595a611b7a0356991bf0f2a8f2f00963ebe. SHA-256 do comentário: 1bbce45825fb32f53c84a2bed3aea4592086905b42da91d0195e334cedaa7b35.

Contexto jurídico e comentários autorais

Bens públicos: classificação, uso e alienação

Tema documentado no texto da fonte

A Constituição proíbe usucapião de imóveis públicos urbanos e rurais. O Código Civil estende a vedação aos bens públicos, inclusive dominicais. A Súmula 340 do STF consolidou que bens dominicais não se tornam particulares pelo decurso da posse. Tempo longo, pagamento de tributo ou benfeitoria não afastam automaticamente a regra.

Trecho de Bens públicos: classificação, uso e alienação · Bem público não se adquire por usucapião · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bens, publicos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2af1da916a5b0c7249dbf5cad1884f83fc3fcab64cd378363c3f17404b186996
  • Registro documental: cda54e91291b132ff0c53c22b9b9f595a611b7a0356991bf0f2a8f2f00963ebe
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-07-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2024-08-02 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-08-02 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-08-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2024-08-09 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2024-08-09 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2024-08-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2024-08-09 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2024-08-12 — Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2024-08-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2024-08-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2024-08-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2024-08-16 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2024-08-16 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2024-10-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2024-10-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-10-09 trata do assunto oficial «Bens Públicos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-21T16:55:30.458007018Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2024-07-02T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-07-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: cda54e91291b132ff0c53c22b9b9f595a611b7a0356991bf0f2a8f2f00963ebe

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-07-02 a 2024-10-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-10-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-10-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-08-16
Protocolo de Petição (TPU 118)
2024-08-16
Petição (TPU 85)
2024-08-13
Publicação (TPU 92)
2024-08-12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-08-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-12
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação (TPU 242)
2024-08-09
Protocolo de Petição (TPU 118)
2024-08-09
Recebimento (TPU 132)
2024-08-09
Conclusão (TPU 51)
2024-08-09
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Bens Públicos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-02T11:15:35.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2024-08-02T12:02:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2024-08-09T21:01:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Parecer de Mérito (MP)",
          "valor": 122
        }
      ]
    }
  4. 2024-08-09T21:30:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  5. 2024-08-16T17:11:04.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2024-07-02T10:35:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2024-08-09T21:15:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2024-08-12T15:00:03.000Z — Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação (TPU 242)
  9. 2024-08-13T05:13:36.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2024-10-09T15:13:03.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2024-10-09T15:13:04.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2024-08-05T13:50:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2024-08-09T20:40:22.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  14. 2024-08-12T15:00:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2024-08-12T18:26:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2024-08-16T16:53:28.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.