Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A Constituição proíbe usucapião de imóveis públicos urbanos e rurais. O Código Civil estende a vedação aos bens públicos, inclusive dominicais. A Súmula 340 do STF consolidou que bens dominicais não se tornam particulares pelo decurso da posse. Tempo longo, pagamento de tributo ou benfeitoria não afastam automaticamente a regra.
Trecho de Bens públicos: classificação, uso e alienação · Bem público não se adquire por usucapião · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bens, publicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2af1da916a5b0c7249dbf5cad1884f83fc3fcab64cd378363c3f17404b186996 - Registro documental:
601195fa3810acfa71becad979aac86ec1bffe299e6949d8b5c1a7d7e34cf330 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b - Registro documental:
601195fa3810acfa71becad979aac86ec1bffe299e6949d8b5c1a7d7e34cf330 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 211 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Bens Públicos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1997-10-21 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2025-09-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-09-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-09-12 — Evolução da Classe Processual; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2025-09-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-09-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-11-27 — Petição; Impugnação ao cumprimento de sentença (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-12-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-02-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-02-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-02-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-02-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-04-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-04-08 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-05-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-05-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-05-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-06-18 — Petição; Impugnação ao cumprimento de sentença (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-16T22:33:39.643000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19971022000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1997-10-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 601195fa3810acfa71becad979aac86ec1bffe299e6949d8b5c1a7d7e34cf330
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 211 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-10-21 a 2026-06-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-18
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-25
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-21
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-18
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-16
- Cálculo de Liquidação (TPU 478)
- 2026-05-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-05-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 211. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000357719978170660 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Bens Públicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 211 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2026-06-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
601195fa3810acfa71becad979aac86ec1bffe299e6949d8b5c1a7d7e34cf330. SHA-256 do comentário:08cd0a926346bc61f05277aa7d0f429134ba21691f357465c8c8f8d67fdd8f77.