Execução Fiscal — IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica — TJRS 00043914720018210084

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara Judicial - ButiáGrau: G1Data de ajuizamento: 2001-05-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0da6bd0671684d1dc3a46b398b34fc0935d47659188dd15a6edb42eeb5a24a4a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00043914720018210084 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara Judicial - Butiá”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2021-02-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0da6bd0671684d1dc3a46b398b34fc0935d47659188dd15a6edb42eeb5a24a4a. SHA-256 do comentário: 93d7ff4124d42e362cc210608430281f8f68fe19d615b5a682e325c36a988ae8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 0da6bd0671684d1dc3a46b398b34fc0935d47659188dd15a6edb42eeb5a24a4a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O contribuinte tem direito adquirido à isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital oriundo da alienação de participação societária efetivada após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da aquisição ocorrida na vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, ainda que tal alienação tenha ocorrido na vigência da Lei n. 7.717/1988, não sendo, todavia, transmissível ao sucessor do titular do direito, diante do seu caráter personalíssimo. 2. A leitura do acórdão recorrido revela que foi assegurada a isenção somente das cotas que permaneceram na titularidade da sócia e da meeira por mais de 5 (cinco) anos durante a vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, na linha da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000863925, publicado pelo tribunal em 23 de janeiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · A fundamentação do REsp 1.899.853, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imposto, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9fe33ec88ff9bb7f8b45897e11dc5def3c27f8a0550ae33dcb2f1c96119bc6e1
  • Registro documental: 0da6bd0671684d1dc3a46b398b34fc0935d47659188dd15a6edb42eeb5a24a4a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2001-11-01 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2002-03-26 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2008-02-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2008-07-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2010-03-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2010-12-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2011-02-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2011-05-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2011-09-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2011-10-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2012-03-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2012-07-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2012-12-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2013-04-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2013-07-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2013-07-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2019-09-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2021-02-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:33:12.046556886Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2001-05-09T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2001-05-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 0da6bd0671684d1dc3a46b398b34fc0935d47659188dd15a6edb42eeb5a24a4a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-11-01 a 2021-02-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-09-19
Definitivo (TPU 246)
2013-07-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-07-19
Recebimento (TPU 132)
2013-04-08
Recebimento (TPU 132)
2012-12-07
Recebimento (TPU 132)
2012-07-26
Recebimento (TPU 132)
2012-03-14
Recebimento (TPU 132)
2011-10-18
Recebimento (TPU 132)
2011-09-29
Recebimento (TPU 132)
2011-05-10
Recebimento (TPU 132)
2011-02-16
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2001-11-01T10:22:16.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2002-03-26T09:35:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2002-02-15T17:10:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2007-11-21T16:09:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2007-11-22T09:15:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2008-02-14T10:13:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2008-07-21T16:34:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2010-03-29T09:12:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2010-12-13T09:33:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2011-02-16T10:26:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2011-05-10T09:43:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2011-09-29T17:11:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2011-10-18T17:40:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2012-03-14T10:21:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2012-07-26T10:43:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2012-12-07T10:17:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2013-04-08T10:10:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2013-07-19T10:20:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2013-07-30T12:57:28.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  20. 2019-09-19T13:14:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2021-02-12T01:00:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.