Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Horas Extras — TRT24 00242047720255240022

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 2 ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOSGrau: G1Data de ajuizamento: 2025-01-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92fab84ea3b95ada88768ad8a7ccf9dd8a765a9e35767a5971d51fa8216767fc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00242047720255240022 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Adicional de Insalubridade | Verbas Rescisórias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2 ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-02-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 92fab84ea3b95ada88768ad8a7ccf9dd8a765a9e35767a5971d51fa8216767fc. SHA-256 do comentário: 4153a277f4a9f2bed84ccc6d96c029bfbd1d0e28a526fa109f7b85adab8a1bdb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617
  • Registro documental: 92fab84ea3b95ada88768ad8a7ccf9dd8a765a9e35767a5971d51fa8216767fc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-01-23 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2025-01-23 — Inclusão no Juízo 100% Digital Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2025-01-28 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2025-01-28 — Gratuidade da Justiça Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2025-01-28 — Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2025-01-28 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2025-01-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2025-01-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2025-02-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2025-02-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2025-02-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-02-13 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-17T12:57:21.234551452Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250123152444
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 92fab84ea3b95ada88768ad8a7ccf9dd8a765a9e35767a5971d51fa8216767fc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-23 a 2025-02-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-13
Definitivo (TPU 246)
2025-02-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-02-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-01-29
Publicação (TPU 92)
2025-01-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-01-28
Expedição de documento (TPU 60)
2025-01-28
Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) (TPU 472)
2025-01-28
Gratuidade da Justiça (TPU 787)
2025-01-28
Conclusão (TPU 51)
2025-01-23
Inclusão no Juízo 100% Digital (TPU 14736)
2025-01-23
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Adicional de Insalubridade | Verbas Rescisórias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-23T15:24:44.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2025-01-28T15:07:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2025-01-28T15:24:58.000Z — Gratuidade da Justiça (TPU 787)
  4. 2025-01-28T15:25:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2025-01-29T01:51:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2025-01-29T01:51:42.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2025-02-12T00:02:19.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2025-02-13T10:17:57.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2025-01-23T15:24:44.000Z — Inclusão no Juízo 100% Digital (TPU 14736)
  10. 2025-01-28T15:24:58.000Z — Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) (TPU 472)
  11. 2025-02-13T10:18:16.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.