O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Fruição/Gozo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Outras Relações de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-08-06 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2014-03-14 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-04-22 — Expedição de documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-05-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-05-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-06-13 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-07-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2014-11-21 — Expedição de documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-01-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-01-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2017-01-24 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2017-01-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2017-01-24 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2017-01-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2019-01-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2019-01-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2019-01-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2019-01-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-01-22 trata do assunto oficial «Anotação/Baixa/Retificação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-01-22 trata do assunto oficial «Anotação/Baixa/Retificação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-01-24 trata do assunto oficial «Anotação/Baixa/Retificação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-02T21:20:47.852327523Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-08-09T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-08-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 9f4853a524083e42419ef45992a91d2a3dd51d600504f1c6a09a271654971572
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-08-06 a 2019-01-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-01-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-01-16
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-01-15
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-01-15
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2019-01-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-01-24
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2017-01-24
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2017-01-24
- Provisório (TPU 245)
- 2017-01-24
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2017-01-24
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2017-01-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-01-24
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Anotação/Baixa/Retificação | Levantamento/Liberação | Adicional Noturno | Horas Extras | Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Outras Relações de Trabalho | Décimo Terceiro Salário | Adicional de Insalubridade | Salário Família | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário
Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00019535320135070024 no TRT7 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Anotação/Baixa/Retificação | Levantamento/Liberação | Adicional Noturno | Horas Extras | Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Outras Relações de Trabalho | Décimo Terceiro Salário | Adicional de Insalubridade | Salário Família | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Sobral”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-01-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
9f4853a524083e42419ef45992a91d2a3dd51d600504f1c6a09a271654971572. SHA-256 do comentário:d635e56d5cec6a93f6ec0300c5a2019fd33402f4a995bb58596f5912506b3aad.