Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Reflexos — TRT3 00001471220155030157

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de IturamaGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-02-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3d58cc781b3dd7208b4113f2e361a1028db786a04b2788ab6b170b408d2dd1f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: a3d58cc781b3dd7208b4113f2e361a1028db786a04b2788ab6b170b408d2dd1f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 56 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-03-17 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2016-03-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  4. 2016-06-30 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  5. 2016-06-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  6. 2016-08-19 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2016-08-19 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  8. 2016-09-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2016-09-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  10. 2016-09-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  11. 2016-09-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  12. 2016-09-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  13. 2016-10-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  14. 2016-10-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  15. 2016-11-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  16. 2016-11-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  17. 2016-12-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  18. 2016-12-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2016-08-19 trata do assunto oficial «Reflexos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:06:31.430660225Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-02-05T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: a3d58cc781b3dd7208b4113f2e361a1028db786a04b2788ab6b170b408d2dd1f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 56 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-05 a 2016-12-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-12-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-12-05
Conclusão (TPU 51)
2016-11-10
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-04
Conclusão (TPU 51)
2016-10-11
Conclusão (TPU 51)
2016-10-04
Conclusão (TPU 51)
2016-09-22
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-20
Conclusão (TPU 51)
2016-09-13
Conclusão (TPU 51)
2016-09-09
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-05
Conclusão (TPU 51)
2016-08-19
Homologação de Transação (TPU 466)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Reflexos | Contratuais | Adicional de Insalubridade | Despesa com Deslocamento

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 56. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-05T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-02-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-20T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-02-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2015-02-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-02-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2015-03-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-03-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2015-03-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-04-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2015-04-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-04-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-05-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2015-06-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  20. 2015-07-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2015-08-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2015-08-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-09-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-09-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  25. 2015-09-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2015-09-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  27. 2015-10-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2016-03-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  29. 2016-06-30T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  30. 2016-08-19T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  31. 2016-09-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-09-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2016-09-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2016-10-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2016-10-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2016-11-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2016-12-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2015-02-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2015-03-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2015-03-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.