Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. TRATAMENTO
SUGERIDO POR LAUDO MÉDICO ELABORADO POR MÉDICO PARTICULAR. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA VÁLIDA. PRECEDENTES. TEMA 106/STJ. REQUISITOS
CUMULATIVOS. REGULAR PROCESSAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento segundo
o qual, para fins de mandado de segurança, é admissível como prova
constituída laudo médico elaborado por médico particular,
atestando a necessidade do uso do medicamento, para se demonstrar o
direito líquido e certo capaz de imputar ao Estado o seu
fornecimento gratuito.
- O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp
1.657.156/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema
106/STJ), entendeu haver obrigatoriedade de o poder público
fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS
quando verificada a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
"i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e
circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da
imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da
ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos
pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do
medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na
ANVISA, observados os usos autorizados pela agência" (relator
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 25/4/2018,
DJe de 4/5/2018).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. TRATAMENTO
SUGERIDO POR LAUDO MÉDICO ELABORADO POR MÉDICO PARTICULAR. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA VÁLIDA. PRECEDENTES. TEMA 106/STJ. REQUISITOS
CUMULATIVOS. REGULAR PROCESSAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento segundo
o qual, para fins de mandado de segurança, é admissível como prova
constituída laudo médico elaborado por médico particular,
atestando a necessidade do uso do medicamento, para se demonstrar o
direito líquido e certo capaz de imputar ao Estado o seu
fornecimento gratuito.
2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp
1.657.156/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema
106/STJ), entendeu haver obrigatoriedade de o poder público
fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS
quando verificada a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
"i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e
circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da
imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da
ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos
pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do
medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na
ANVISA, observados os usos autorizados pela agência" (relator
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 25/4/2018,
DJe de 4/5/2018).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA
ANVISA - TRATAMENTO SUGERIDO POR LAUDO MÉDICO ELABORADO POR MÉDICO
PARTICULAR - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA VÁLIDA)
STJ - <<AgInt no RMS 69833>>-PI, <<AgInt no AREsp 1103039>>-PE,
<<AgInt no RMS 47529>>-SC
(FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS DE SAÚDE NÃO
INCORPORADOS EM ATOS NORMATIVOS DO SUS - COMPROVAÇÃO DOS SEGUINTES
REQUISITOS CUMULATIVOS)
STJ - <<REsp 1657156>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 106)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.