Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a competência para o julgamento de demandas referentes à existência de obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão de curso de ensino a distância, por causa da ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior
Trecho de Tema 584 do STJ: Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: certificado, conclusao, curso, diplomas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e0fb5b74b5249f85abe12d10ab8cbe67b4f16aa751e78c598402ff8554cad720 - Registro documental:
63a7a4fa18eaebfacee499075b029acdd0ee64fbd36253d570fd4d6adc93f0f1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
63a7a4fa18eaebfacee499075b029acdd0ee64fbd36253d570fd4d6adc93f0f1 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 307 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2009-07-18 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/135 - 2016-08-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/253 - 2023-02-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2023-08-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2024-04-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2024-09-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2024-09-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2024-11-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2025-04-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2025-04-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2025-06-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2025-09-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2025-09-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2025-10-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2025-10-24 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2026-01-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2026-04-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2026-06-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-08-18 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/253
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T01:31:45.255000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110111000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 63a7a4fa18eaebfacee499075b029acdd0ee64fbd36253d570fd4d6adc93f0f1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 307 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-07-18 a 2026-06-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-04-08
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-01-16
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2026-01-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-01-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-25
- Documento (TPU 581)
- 2025-10-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-10-24
- Documento (TPU 581)
- 2025-10-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-09-22
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 307. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.