Conflito de Competência Infância e Juventude — Indenização por Dano Moral — TJSC 00014255820198240000

Classe: Conflito de Competência Infância e JuventudeOrgao: Quinta C�mara de Direito CivilGrau: G2Data Ajuizamento: 2019-05-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e179dc820db027ad91031142a84b9c965bbc9e0dde0437b812beadf053e19f7c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32
  • Registro documental: e179dc820db027ad91031142a84b9c965bbc9e0dde0437b812beadf053e19f7c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: competencia, conflito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
  • Registro documental: e179dc820db027ad91031142a84b9c965bbc9e0dde0437b812beadf053e19f7c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-05-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  2. 2019-11-12 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2019-11-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2019-11-26 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  5. 2019-12-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-11-26 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-08-02T18:16:24.498000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-08-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190517145519
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-05-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e179dc820db027ad91031142a84b9c965bbc9e0dde0437b812beadf053e19f7c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-05-17 a 2020-01-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-05
Publicação (TPU 92)
2019-12-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-29T20:18:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-01-29T20:15:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-01-29T20:12:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2020-01-29T20:01:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2020-01-29T20:01:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2020-01-28T12:37:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-12-05T15:40:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-12-05T12:31:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-12-05T04:56:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-12-03T18:12:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-12-03T18:10:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2019-12-03T18:10:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2019-11-26T17:52:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2019-11-26T14:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2019-11-12T14:36:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2019-11-12T14:35:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2019-05-20T12:36:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2019-05-20T12:36:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2019-05-20T12:36:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2019-05-20T11:02:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2019-05-20T11:01:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2019-05-17T17:41:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2019-05-17T14:59:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2019-12-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  25. 2019-11-26T14:00:00.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
  26. 2019-11-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2019-11-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  28. 2019-11-12T15:33:49.000Z — Inclusão em pauta (TPU 12104)
  29. 2019-05-17T14:59:25.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.