STJ — 1810587
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e1e87e00dda431e8f25b267823092a8bfb18df7e4ff005a02bcc2d8d609045d0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O ACÓRDÃO LOCAL DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE INSTITUIU PENSÃO ESPECIAL. MATÉRIA DE MÉRITO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADA POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. PRESCRIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido entendeu que a concessão da "pensão de mercê" afronta os princípios fundamentais que regulam a Administração Pública, tais como os da igualdade, da impessoalidade e da moralidade, previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. Porém, não houve a interposição de recurso extraordinário para se questionar a matéria que é capaz, por si só, de manter o acórdão recorrido, razão pela qual aplica-se a Súmula 126/STJ.
- Constata-se que as razões recursais apresentadas encontram-se dissociadas do que foi decidido pelo Tribunal de origem, o que caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial e atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.