STJ — 1309925

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-10-30Data Publicacao: 2023-11-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dcf59db928d81351adfc569482bd565207c8a675b3a5068f55722db220cebb45

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional para a repetição de indébito tributário é contado da data do pagamento indevido. Precedentes.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional para a repetição de indébito tributário é contado da data do pagamento indevido. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL - PAGAMENTO INDEVIDO) STJ - <<AgInt no REsp 1972914>>-PR, <<REsp 1845450>>-RS (TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PRESCRIÇÃO) STJ - <<REsp 1110578>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 142)

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.