STJ — 1448364

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2023-11-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f805a1ec47c3b8a8a3e3461c9b54c4e999e2fcc1f310b0bf43458d810b677438

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AG RAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTÁGIOS DA DESPESA. PREVISÃO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE EMPENHO. AUSENCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme jurisprudência desta Corte de Justiça, o empenho, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, é uma das fases indispensáveis para o pagamento de dívidas dos entes públicos. A ausência de empenho torna os contratos firmados com a Administração Pública inexigíveis e ilíquidos.
  2. A conclusão veiculada no acórdão acerca da necessidade de empenho para que o contrato com a Administração seja título extrajudicial certo e líquido está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AG RAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTÁGIOS DA DESPESA. PREVISÃO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE EMPENHO. AUSENCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte de Justiça, o empenho, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, é uma das fases indispensáveis para o pagamento de dívidas dos entes públicos. A ausência de empenho torna os contratos firmados com a Administração Pública inexigíveis e ilíquidos. 2. A conclusão veiculada no acórdão acerca da necessidade de empenho para que o contrato com a Administração seja título extrajudicial certo e líquido está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ESTÁGIOS DA DESPESA - PREVISÃO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - AUSÊNCIA DE EMPENHO - FALTA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL) STJ - <<AgInt no REsp 2054262>>-RJ, <<AgRg no REsp 762952>>-PI

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.