STJ — 581530

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2023-11-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23205f5eadf50880686ec9f6b70971c18f05056d7b29cd60fb403525ca138eba

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO OFICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. LEGITIMIDADE DE COMISSÃO DA ALERJ PARA PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. 3. A modificação de horário de sessão de julgamento mediante publicação oficial não configura nulidade por cerceamento de defesa, tendo em vista que cabe ao procurador diligenciar sobre o julgamento, mantendo-se ciente independentemente de nova intimação. Precedentes. 4. A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro tem legitimidade para a propositura de demanda coletiva visando a defesa do consumidor. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.