STJ — 2322206
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fcb44e45e13502d95edfbc2ddefe57a27b1505326657488fcc06b6784b318c7a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. DATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA AUTORIZADORA DA CONVERSÃO DOS CRÉDITOS EM AÇÕES. TESE FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO EM PRECEDENTE QUALIFICADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- A Primeira Seção, à luz da tese firmada no REsp 1.028.592/RS, repetitivo, reafirmou o entendimento pela incidência dos juros remuneratórios até a assembléia geral de conversão, especificamente, à 143ª Assembleia Geral Extraordinária (EDcl nos EDv nos EAREsp n. 790.288/PR, relator para o acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de 14/12/2021).
- A limitação dos juros, na fase de cumprimento de sentença, em observância de tese jurídica definida em precedente qualificado, não viola a coisa julgada. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.