STJ — 2363364
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 413cfac1d17503f3998769ff2543822d60eb0de59f4f131bd4e5062efcc9221a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DIFAL-ICMS. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NO ÂMBITO DA LEI COMPLEMENTAR N. 190/2022. QUESTÃO DECIDIDA NA ORIGEM COM ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL E ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280 DO STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. Outrossim, da própria fundamentação recursal, verifica-se que, a despeito de haver apontado no apelo raro afronta à legislação federal, o recorrente, em verdade, visa travar discussão com enfoque constitucional.
- A demanda exige a análise de dispositivos de legislação local, a saber, Lei Estadual n. 17.470/2021, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:280
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.