Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A proteção original do ECA foi complementada, e não alterada em seu texto, pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que instituiu o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A nova lei estende ao ambiente virtual os princípios da proteção integral, impondo a provedores de produtos e serviços de tecnologia da informação deveres como privacidade reforçada por padrão e vedação de perfilamento comportamental para publicidade dirigida a menores, com fiscalização atribuída à Agência Nacional de Proteção de Dados.
Trecho de ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes · A extensão da proteção ao ambiente digital · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adolescente, crianca, estatuto.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fad8b981cc0e5c0506cf493a62c00f63be56e2adeb8f92c9d8fd3da65ff2acec - Registro documental:
a7cb7e39fc7de8cb5b951a24867687f2052a41c5e18d86b1eb5b7bfab1cf83fd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O emprego de explosivo ou artefato semelhante com perigo comum (§ 4º-A) e o furto mediante fraude eletrônica (§ 4º-B) têm pena de quatro a dez anos e multa. O § 4º-C prevê aumentos específicos para a modalidade eletrônica; por isso, conhecer somente o intervalo do § 4º-B não encerra a análise.
Trecho de Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais · As formas especiais têm requisitos e penas próprios · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e4c6ae603b146475ccb2f79896c6a2e95acbbc3424257f369bab180e4a358768 - Registro documental:
a7cb7e39fc7de8cb5b951a24867687f2052a41c5e18d86b1eb5b7bfab1cf83fd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 114 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-02-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-08-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2020-08-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2020-08-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2020-08-31 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2020-08-31 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2021-02-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2021-02-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2021-02-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2021-02-25 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2021-03-01 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2021-03-01 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2021-03-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2021-03-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2021-03-02 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2021-03-02 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2021-03-02 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2021-03-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T08:10:37.725000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200110175157
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a7cb7e39fc7de8cb5b951a24867687f2052a41c5e18d86b1eb5b7bfab1cf83fd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 114 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-01 a 2021-03-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-03-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-03-02
- Documento (TPU 581)
- 2021-03-02
- Documento (TPU 581)
- 2021-03-02
- Documento (TPU 581)
- 2021-03-01
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2021-03-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-03-01
- Documento (TPU 581)
- 2021-03-01
- Documento (TPU 581)
- 2021-03-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-03-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-02-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-02-25
- Remessa (TPU 980)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 114. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002565620198070017 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Ordinário” e “Furto Qualificado | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO J?RI DO RIACHO FUNDO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 114 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-03-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a7cb7e39fc7de8cb5b951a24867687f2052a41c5e18d86b1eb5b7bfab1cf83fd. SHA-256 do comentário:4bcc05fc69484f70c2fafda7be208dea39efe256c86959ad6a7f9b6fc8198969.